No âmbito da luta contra o COVID 19, as empresas podem beneficiar de uma subvenção para financiar o seu equipamento.

Só estão abrangidas as empresas com entre 1 e 49 empregados que tenham realizado despesas entre 14 de Março de 2020 e 31 de Julho de 2021.

A subvenção financia 50% das despesas efectuadas e situa-se entre 500 e 5.000 euros.

Entre as despesas elegíveis, podemos distinguir duas categorias: medidas de afastamento físico, por um lado, e medidas de higiene e limpeza, por outro.

A título de ilustração, relativamente às medidas de afastamento físico, podemos referir o seguinte:

  • Equipamento para isolar o local de trabalho do contacto com os clientes, o público ou colegas (instalação de vidro, Plexiglass, divisórias, lonas, ecrãs fixos ou móveis).
  • Material para guiar e impor distâncias (guias de arquivo, postes e grelhas, suspensões de parede, barreiras amovíveis, cordas e cintas associadas, carrinhos para transportar postes, grelhas, barreiras e cordas).
  • Instalações adicionais e temporárias para respeitar as distâncias: montagem e desmontagem e 4 meses de arrendamento.
  • Medidas de comunicação visual (ecrãs, quadros, suporte de cartazes, cartazes). Os artigos descartáveis (fita adesiva, tintas, fitas, película plástica, recargas de cartão, lápis, canetas de feltro, etc.) não são tidos em conta.
  • As máscaras, géis hidroalcoólicos e viseiras só são financiadas se a empresa também tiver investido em pelo menos uma das medidas de barreira e de afastamento social acima enumeradas. As luvas e toalhetes não fazem parte do equipamento subsidiado.*

Relativamente às medidas de higiene, podemos citar:

  • Instalações permanentes para a lavagem das mãos e do corpo : para chuveiros, cuidando do material instalado e dos trabalhos de canalização necessários para a instalação,
  • Instalações temporárias e adicionais, tais como casas de banho/bacias de lavagem/showers: instalação, remoção e 4 meses de arrendamento.*

*Exemplos do site ameli.fr

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