Em França, o leasing de terrenos não urbanizados e de locais nus, considerados como transacções de natureza civil, está isento de IVA, excepto no caso de lugares de estacionamento para veículos e excepto quando o leasing constitui um meio para o locador prosseguir, sob outra forma, a exploração de um bem comercial ou aumentar os seus pontos de venda ou quando o locador participa nos lucros da sociedade locatária (Artigo 261 D 2° do CGI).

No entanto, é possível optar voluntariamente pelo pagamento do IVA sobre o aluguer de instalações comerciais nuas. Esta opção pode ter uma vantagem significativa, particularmente a fim de optimizar as cargas.

De acordo com uma decisão recente do Conselho de Estado (CE 9 de Setembro de 2020, N°439143), e em contradição com a doutrina administrativa actual, é aceite que a opção pode ser exercida por local, e não para o edifício como um todo. Assim, os locadores só poderão optar pelo IVA quando o locatário puder recuperar o IVA. Isto torna possível gerir a oferta comercial de um locador de uma forma muito mais fina. Por outro lado, deve ser dada especial atenção à recuperação do IVA sobre obras, uma vez que apenas o IVA relativo às áreas arrendadas com IVA pode ser recuperado pelo locador.

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